TJAL - 0700412-93.2024.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700412-93.2024.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Banco Pan Sa - Apelado: Valmir Martins de Almeida - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta pela Banco Pan S/A contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Atalaia, que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão movida em face de Valmir Martins de Almeida, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos (págs. 72/75): [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. [...] Nas razões do recurso (págs. 79/88), a apelante pleiteou a anulação da sentença, aduzindo, em síntese, que a extinção do feito violou o princípio da primazia da resolução do mérito, sustentando que a constituição em mora restou comprovada pelo simples envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, em consonância com o entendimento firmado no Tema 1.132 do STJ.
Requereu o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Sem contrarrazões em razão da ausência de angularização processual. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) -
12/08/2025 13:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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08/04/2025 17:31
Conclusos
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08/04/2025 17:31
Expedição de
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08/04/2025 17:31
Distribuído por
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08/04/2025 17:28
Registro Processual
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08/04/2025 17:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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