TJAL - 0700404-58.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700404-58.2023.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: B1Otacilio Duda da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700404-58.2023.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Otacilio Duda da Silva Executado: Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se a parte executada, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento dos honorários periciais no montante de R$1.438,08 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), nos termos fixados em fl. 129, ressaltando-se que o não pagamento ensejará a obrigação de arcar com as consequências jurídicas pertinentes.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR) - Processo 0700404-58.2023.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: B1Otacilio Duda da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - PERITO: B1Hilder Rafael Ribeiro VianaB0 - DECISÃO Considerando as informações prestadas pelo Sr.
Hilder Rafael Ribeiro Viana, Perito Contador devidamente nomeado nos autos e inscrito no CRC/AL sob o nº 008350 e CNPC nº 006734, notadamente quanto à regular apresentação do laudo pericial em 02/05/2025, com posterior abertura de prazo para manifestação das partes e homologação do laudo pericial às fls. 175, bem como a constatação de que a parte ré efetuou o pagamento do valor apurado na perícia, conforme informado pelo expert, defiro o pedido.
Dessa forma, DETERMINO: 1.
A intimação da parte ré (Banco), para que comprove o pagamento do valor correspondente aos honorários periciais no montante de R$ 1.438,08, conforme fixado à fl. 129, caso ainda não tenha sido comprovado; 2.
Comprovado o pagamento, ou verificado já constar nos autos, expeça-se alvará judicial no valor devido, em favor do perito Hilder Rafael Ribeiro Viana, CPF nº *29.***.*41-41, a ser pago por meio de chave PIX indicada.
Cumpridas as diligências, tornem conclusos para análise de eventual pendência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 18 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:05
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 11:05
Execução de Sentença Iniciada
-
05/06/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:50
Execução de Sentença Iniciada
-
21/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/05/2024 11:24
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 12:47
Remessa à CJU - Custas
-
13/05/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 08:41
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
10/05/2024 08:40
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 08:36
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
10/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:35
Transitado em Julgado
-
10/05/2024 08:35
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
09/05/2024 14:39
Recebido recurso eletrônico
-
05/12/2023 09:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
05/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 20:29
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:06
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:31
Republicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
13/09/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 13:20
Decisão Proferida
-
10/08/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:21
Despacho de Mero Expediente
-
23/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700394-58.2023.8.02.0056
Estado de Alagoas
Josefa de Amorim
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 10:34
Processo nº 0700393-44.2023.8.02.0001
Ronaldo Grigorio da Silva
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 14:49
Processo nº 0700405-72.2024.8.02.0082
Assis Santos Nobre
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Joao Paulo Nobre Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 10:55
Processo nº 0700395-37.2021.8.02.0016
Municipio de Junqueiro
Alexsandro dos Santos
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 07:50
Processo nº 0700393-78.2024.8.02.0043
Roberto Antonio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 10:05