TJAL - 0700395-46.2018.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:29
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:04
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700395-46.2018.8.02.0047/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: Marcileia da Silva Costa - Embargante: Marcely Islayne da Silva Costa - Embargado: Tânia Suely Calheiros de Almeida ME - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Rafaella Maria Calheiros de Almeida (OAB: 7509/AL) -
28/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:51
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:51:05 local.
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700395-46.2018.8.02.0047/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: Marcileia da Silva Costa - Embargante: Marcely Islayne da Silva Costa - Embargado: Tânia Suely Calheiros de Almeida ME - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Marcileia da Silva Costa e Marcely Islayne da Silva Costa, em face do acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos do recurso de Apelação Cível tombado sob o n.º 0700395-46.2018.8.02.0047, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
CHEQUE PRESCRITO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto por pessoas naturais contra sentença que julgou improcedentes os embargos à ação monitória e acolheu a pretensão do autor, convertendo o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com resolução de mérito, com base em cheque prescrito e termo de confissão de dívida.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é adequada a utilização da ação monitória para cobrança de dívida fundada em cheque prescrito, mesmo havendo termo posterior de confissão de dívida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ação monitória é cabível para cobrança de quantia fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700, I, do CPC. 4.
O cheque prescrito é prova escrita idônea para embasar ação monitória, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 628 do STJ. 5.
A existência de termo de confissão de dívida posterior não descaracteriza a adequação da via monitória, pois ambos os documentos atendem aos requisitos legais para tanto. 6.
A insurgência da parte apelante limita-se à forma da cobrança, sem impugnação da veracidade ou da existência da dívida, o que confirma a regularidade da sentença proferida.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação desprovida. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 700, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 628.
Em suas razões recursais (págs. 1/4), alega que consta omissão e erro de premissa jurídica, quanto ao fundamento da apelação sobre a novação da dívida com o termo de reconhecimento de dívida Decurso do prazo sem que tenha sido ofertada a peça de contrarrazões recursais. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Rafaella Maria Calheiros de Almeida (OAB: 7509/AL) -
20/08/2025 12:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 12:38
Ato Publicado
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30/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 11:11
Cadastro de Incidente Finalizado
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12/06/2025 16:22
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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10/06/2025 09:06
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/06/2025 09:06
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 18:02
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:36
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:36:40 local.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 12:03
Processo Transferido
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14/02/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:45
Pedido de Transferência de Processos
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13/11/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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13/11/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 09:09
Registrado para Retificada a autuação
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13/11/2023 09:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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