TJAL - 0700380-28.2022.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:36
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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12/08/2025 14:06
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FERREIRA NETO (OAB 20514/AL), ADV: MARCELA RAYANA DÓRIA DA SILVA (OAB 17141/AL), ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700380-28.2022.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1José Ferreira NetoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Considerando a divergência existente entre as partes quanto aos valores devidos e aos critérios de cálculo a serem aplicados na presente execução, e verificando que as manifestações apresentadas não permitem a definição precisa do quantum debeatur sem a elaboração de cálculos técnicos especializados, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos.
Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e consectários legais que deverão nortear a elaboração dos cálculos pela Contadoria, conforme acórdão constante das fls. 591/614: "sobre o dano material deve incindir correção monetária e juros a partir do vencimento de cada cobrança, aplicando-se a taxa SELIC; "quanto à indenização a título de danos morais deverá incindir juros de mora de 1% (um por cento) ai mês, a partir do evento danoso, isto é, desde o primeiro desconto indevido (art. 398 co CC e Súmula nº 54 do STJ) até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (ex vi da Súmula nº 362 do STJ), passando, a partir de então, a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários legais".
Consigno, por seu turno, que a primeira cobrança se deu em 16/03/2018 (fl. 17) e que o arbitramento do dano moral se deu em 09/02/2024 (sentença às fls. 349/366).
Após o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo judicial no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Cumpra-se.
Major Izidoro/AL, 08 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:51
Decisão Proferida
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10/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:30
Processo Desarquivado
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14/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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11/11/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:09
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/02/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2024 10:35
Julgado procedente em parte o pedido
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26/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/03/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
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04/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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04/10/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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