TJAL - 0700387-73.2021.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) - Processo 0700387-73.2021.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Matheus Mendes BarachoB0 - B1Andreia Mendes Ramalho de FreitasB0 - B1Alcapone Pereira RamalhoB0 - Faça-se cópia destes autos dependentes aos autos principais, devendo à Secretaria, imediatamente depois, dar baixa neste dependente e evoluir os autos principais para "cumprimento de sentença".
Nos autos principais, verifico que o pedido de cumprimento de sentença atende aos requisitos formais estabelecidos no art. 524 do Código de Processo Civil, estando acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Considerando que a condenação transitou em julgado, conforme certidão de fls. 633, e que a parte exequente realizou os cálculos de atualização com base nos parâmetros arbitrados pelo r.
Juízo, apurando-se o montante de R$ 10.641,85 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), sendo este o saldo remanescente da obrigação após a dedução do valor voluntariamente depositado por uma das executadas no montante de R$ 12.330,77.
Intime-se a parte executada AL CAPONE PEREIRA RAMALHO DE FREITAS, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC) ou, na ausência de advogado constituído, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para que efetue o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 10.641,85 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC.
Consigne-se, na intimação, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este tenha sido efetuado, e não tendo sido localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se. -
14/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:50
Execução de Sentença Iniciada
-
18/06/2025 16:35
Recebido recurso eletrônico
-
12/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
27/11/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2023 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2023 14:04:47, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
15/05/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 19:38
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 15:48
Expedição de Carta.
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24/02/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
17/01/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 19:53
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2022 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2022 10:51
Decisão Proferida
-
25/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2021 01:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2021 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2021 10:16
Expedição de Carta.
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30/10/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 10:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
28/10/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2021 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 11:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2021 11:25:58, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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25/10/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 01:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2021 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 00:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 23:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2021 11:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
20/07/2021 08:59
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2021 22:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 18:28
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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