TJAL - 0700379-82.2023.8.02.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 15:18
Intimação / Citação à PGE
-
27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
-
26/08/2025 15:52
Ato Publicado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700379-82.2023.8.02.0026 - Apelação Cível - Piacabucu - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FAVOR DE INTERESSADO INDIVIDUALMENTE DETERMINADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL COM CONDENAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI Nº 7.347/1985, NOS ARTIGOS 17 E 18, DISPÕE EXPRESSAMENTE QUE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ, NÃO SE RESTRINGINDO ESSA REGRA À PARTE AUTORA, DEVENDO SER INTERPRETADA TAMBÉM EM FAVOR DA PARTE RÉ, À LUZ DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE, AUSENTE A MÁ-FÉ, NÃO CABE A CONDENAÇÃO DE NENHUMA DAS PARTES EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, INCLUSIVE DO RÉU, EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, MESMO QUE AJUIZADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA.5.
INEXISTENTE NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE A MÁ-FÉ DO ESTADO DE ALAGOAS, NÃO SE JUSTIFICA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.6.
O OBJETIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA — AINDA QUE VOLTADA À TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO — NÃO ALTERA A APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA LEI Nº 7.347/1985.IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 7.347/1985, ARTS. 17 E 18; CPC, ART. 370.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1.986.814/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 04.10.2022, DJE 18.10.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE) -
24/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
24/08/2025 11:25
Processo Julgado Sessão Presencial
-
24/08/2025 11:25
Conhecido o recurso de
-
22/08/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
20/08/2025 09:38
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
-
20/08/2025 09:38
Juntada de tipo_de_documento
-
20/08/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 13:02
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
-
18/08/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700379-82.2023.8.02.0026 - Apelação Cível - Piacabucu - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Designada a data para a sessão de julgamento para o dia 21/08/2025 às 09:30 (pág. 204) e, considerando a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório, determino que se proceda à intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Para tanto, expeça-se o competente mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para dar ciência ao Defensor Público com atuação neste feito acerca da data e horário acima designados, bem como para que adote as providências cabíveis para a devida representação da parte assistida.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE) -
15/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 23:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 12:40
Ato Publicado
-
08/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:41
Incluído em pauta para 08/08/2025 15:41:34 local.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700379-82.2023.8.02.0026 - Apelação Cível - Piacabucu - Recorrente: Estado de Alagoas - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Alagoas contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu (págs. 129/133), que julgou procedentes os pedidos realizados pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas nos autos de ação civil pública proposta em benefício de Maria das Dores Silva.
Em suas razões recursais (págs. 159/168), o ente público sustentou a impossibilidade de ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em sede de ação civil pública.
Assim, requereu o provimento do recurso para modificar a sentença, excluindo a condenação do Estado quanto aos honorários advocatícios.
Em sede de contrarrazões (págs. 181/193), a parte recorrida requereu o improvimento do recurso interposto. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
14/07/2025 18:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/05/2025 21:38
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 21:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/05/2025 20:47
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 11:44
Vista / Intimação à PGJ
-
28/04/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:53
Solicitação de envio à PGJ
-
25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
22/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 09:19
Registrado para Retificada a autuação
-
22/04/2025 09:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700387-35.2023.8.02.0034
Estado de Alagoas
Luiz Pedro da Silva
Advogado: Fabio Ribeiro Machado Lisboa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 18:11
Processo nº 0700384-16.2024.8.02.0044
Alessandra da Silva Santos
Jose Aldo dos Santos
Advogado: Leonardo Araujo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 08:20
Processo nº 0700373-32.2023.8.02.0008
Municipio de Campo Alegre
Vanessa Rodrigues de Carvalho LTDA.
Advogado: Ana Eliza Marques Soares
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 20:45
Processo nº 0700388-67.2024.8.02.0007
Maria Benedita da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 14:32
Processo nº 0700374-11.2023.8.02.0204
Maria Franca dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rafael Igor Guimaraes Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2023 12:00