TJAL - 0700382-90.2020.8.02.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 16:32
Ciente
-
21/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:54
Intimação / Citação à PGE
-
06/08/2025 00:07
Ato Publicado
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700382-90.2020.8.02.0010/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Lavínia Simão de Lima - Agravante: Danley Simão de Lima - Agravado: Reviver Administração Prisional Privada Eireli - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo Interno Cível nº 0700382-90.2020.8.02.0010/50000 Agravante: Lavínia Simão de Lima.
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL).
Agravante: Danley Simão de Lima.
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL).
Agravado: Reviver Administração Prisional Privada Eireli.
Advogados : Sandra de Moura Melo Ramos (OAB: 5115/SE) e outros.
Agravado: Estado de Alagoas.
Procuradores: Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL) e outro.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo interno manejado por Lavínia Simão de Lima e Danley Simão de Lima, em face de decisão que inadmitiu o recurso especial.
Aduziram os agravantes, em suma, que "os fundamentos apresentados na decisão monocrática não enfrentam de forma adequada os argumentos suscitados anteriormente, tampouco consideram aspectos relevantes da controvérsia, os quais merecem apreciação pelo colegiado" (sic, fl. 2).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 14/17, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, os agravantes se insurgem contra a decisão proferida às fls. 661/664, que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo interno (art. 1.021) em detrimento do agravo (art. 1.042) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
PRECEDENTES. 1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.
Consoante a jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie. 3.
Ademais, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio.
Precedentes. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2217669 RS 2022/0305639-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2023) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Sandra de Moura Melo Ramos (OAB: 5115/SE) - Sergio Gonçalves Farias (OAB: 11032/BA) - José Gouveia da Silva Neto (OAB: 12909/AL) - Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL) - José Raimundo de Albuquerque Tavares (OAB: 2598/AL) -
31/07/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
-
31/07/2025 01:37
Não Conhecimento de recurso
-
23/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 13:49
Ciente
-
22/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:27
Intimação / Citação à PGE
-
17/07/2025 09:11
Ato Publicado
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700382-90.2020.8.02.0010/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Lavínia Simão de Lima - Agravante: Danley Simão de Lima - Agravado: Reviver Administração Prisional Privada Eireli - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravo Interno Cível nº 0700382-90.2020.8.02.0010/50000 Agravante: Lavínia Simão de Lima e outro.
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL).
Agravado: Reviver Administração Prisional Privada Eireli.
Advogados: Sandra de Moura Melo Ramos (OAB: 5115/SE) e outros.
Agravado: Estado de Alagoas.
Advogados: Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro quanto ao Estado de Alagoas em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Sandra de Moura Melo Ramos (OAB: 5115/SE) - Sergio Gonçalves Farias (OAB: 11032/BA) - José Gouveia da Silva Neto (OAB: 12909/AL) - Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomfim (OAB: 5886/AL) - José Raimundo de Albuquerque Tavares (OAB: 2598/AL) -
11/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 14:51
Incidente Cadastrado
-
20/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:54
Volta da PGE
-
29/04/2025 10:36
Ciente
-
25/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:58
Ciente
-
22/04/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2025 15:39
Intimação / Citação à PGE
-
04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 22:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/03/2025 16:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
31/03/2025 16:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
25/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/03/2025 09:21
Certidão sem Prazo
-
25/03/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 09:21
Ciente
-
06/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/01/2025 10:24
Ciente
-
27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
23/01/2025 18:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
23/01/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 12:38
Intimação / Citação à PGE
-
23/01/2025 12:38
Vista / Intimação à PGJ
-
22/01/2025 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
22/01/2025 18:18
Conhecido o recurso de
-
22/01/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 14:00
Processo Julgado
-
17/12/2024 19:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 14:00
Adiado
-
05/12/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2024 16:09
Incluído em pauta para 04/12/2024 16:09:48 local.
-
03/12/2024 08:16
Ciente
-
02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 02:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 14:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
27/11/2024 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 09:30
Retirado de Pauta
-
22/11/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 16:14
Ciente
-
21/11/2024 15:48
Intimação / Citação à PGE
-
21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 14:00
Adiado
-
19/11/2024 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2024 11:26
Ciente
-
18/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
11/11/2024 16:51
Incluído em pauta para 11/11/2024 16:51:37 local.
-
11/11/2024 16:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
-
07/11/2024 08:42
Registrado para Retificada a autuação
-
07/11/2024 08:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700383-67.2021.8.02.0066
Deisiane dos Santos Silva
George Andre Palermo Santoro
Advogado: Denisson Barreto Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2022 15:58
Processo nº 0700388-35.2022.8.02.0202
Estado de Alagoas
Gabriel Siqueira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 14:40
Processo nº 0700371-69.2023.8.02.0038
Claudia Cardoso da Conceicao
Banco Pan SA
Advogado: Kelmany Mayk da Silva Campos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 14:20
Processo nº 0700381-37.2022.8.02.0204
Jose Quiterio Florentino dos Santos
Ministerio Publico
Advogado: Marcel Melo Moreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 08:31
Processo nº 0700380-35.2024.8.02.0090
Falzy Levi Ferreira Santiago de Lima Nes...
Municipio de Maceio
Advogado: Taiana Grave Carvalho Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 11:26