TJAL - 0700513-55.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700513-55.2023.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo apresentado à fl. 150.
Para tanto, determino a intimação da pessoa jurídica Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o termo de cessão de crédito, objeto da presente demanda, firmado junto à parte autora, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento da ação.
Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro(AL), 27 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0700513-55.2023.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o termo de declaração de cessão de crédito colacionado às fls. 140/144 não demonstra, prima facie, a alegada relação jurídica entre a parte autora, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, e a pessoa jurídica TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Diante disso, com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora e da pessoa jurídica TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam o pedido de substituição processual formulado nos autos.
No mesmo prazo, devem as partes apresentar o termo de cessão de crédito devidamente assinado pela parte autora, contendo sua respectiva qualificação, a fim de subsidiar a análise do pleito.
Após o decurso do prazo assinalado, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 14 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
16/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 12:39
Expedição de Carta.
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19/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 13:51
Decisão Proferida
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11/12/2023 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:07
Decisão Proferida
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31/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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15/08/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:52
Decisão Proferida
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24/03/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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