TJAL - 0700372-90.2022.8.02.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:42
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700372-90.2022.8.02.0005/50000 - Agravo Interno Cível - Boca da Mata - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Luiz Fabiano Tenório de Lima - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 14.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Amanda Larissa Barros Acioli (OAB: 9521/AL) -
28/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/08/2025 18:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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27/08/2025 12:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 12:11
Ato Publicado
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 12:58
Incidente Cadastrado
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30/05/2025 11:45
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 15:03
Decisão Monocrática cadastrada
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28/05/2025 18:21
Negado seguimento a Recurso
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19/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 07:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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16/05/2025 07:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/02/2025 08:35
Intimação / Citação à PGE
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11/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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10/02/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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04/12/2024 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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04/12/2024 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/11/2024 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 12:02
Acórdãocadastrado
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18/09/2024 10:42
Ciente
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18/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 01:41
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2024 08:50
Intimação / Citação à PGE
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30/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 14:03
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 11:21
Processo Julgado Sessão Virtual
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28/08/2024 11:21
Conhecido o recurso de
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15/08/2024 11:28
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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06/08/2024 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 14:59
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/07/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 09:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/05/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 09:15
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2023 09:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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