TJAL - 0700364-78.2023.8.02.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:49
Vista / Intimação à PGJ
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04/09/2025 10:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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04/09/2025 10:34
Conhecido o recurso de
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03/09/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:00
Processo Julgado
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25/08/2025 10:34
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700364-78.2023.8.02.0070 - Apelação Criminal - Delmiro Gouveia - Apelante: Ministério Público - Apelado: Marcio Gleison da Silva Santos - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Delmiro Gouveia de Entorpecentes (fls. 357-366), que condenou o apelado Márcio Gleison da Silva Santos à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, pela prática delitiva prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Posteriormente, a referida pena foi substituída por duas restritivas de direitos.
Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação às fls. 408-415, pugnando pelo afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, uma vez que, durante a instrução processual, evidenciou-se o registro de outro processo criminal, no qual o apelante fora preso em flagrante delito pela prática do crime em comento.
Por fim, requereu o redimensionamento da pena, para alterar o regime inicial do cumprimento da pena para o semiaberto.
Contrarrazões da defesa às fls. 461-465, pelo improvimento do recurso, visto que o fato citado pelo Ministério Público referia-se a ocorrência posterior, e que não resultou em condenação.
Parecer da Procuradoria de Justiça às fls. 463-466, pelo provimento do recurso, considerando que a quantidade de drogas apreendida e o registro de novo processo criminal após ter sido preso novamente em posse de drogas indicam que o apelado, além de reincidente, se dedica ao tráfico.' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
21/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:04
Incluído em pauta para 21/08/2025 13:04:36 local.
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21/08/2025 12:48
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 12:25
Relatório
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13/08/2025 14:44
Ato Publicado
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29/07/2025 12:59
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700364-78.2023.8.02.0070 - Apelação Criminal - Delmiro Gouveia - Apelante: Ministério Público - Apelado: Marcio Gleison da Silva Santos - 'Inicialmente, altere-se o cadastro de partes, a fim de retirar José Josielson Batalha de Souza como parte apelada, visto que conforme se observa da sentença às fls. 357-366, o mesmo fora absolvido.
Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos conclusos.
Providências cabíveis.' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 19:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 18:59
Ciente
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22/05/2025 19:49
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:21
Vista / Intimação à PGJ
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20/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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10/04/2025 18:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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31/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 09:10
Registrado para Retificada a autuação
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31/03/2025 09:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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