TJAL - 0700363-14.2023.8.02.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700363-14.2023.8.02.0064/50000 - Agravo Interno Cível - Taquarana - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Luceneide Paulino da Silva Teixeira - 'ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em sessão plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Claudivan Mariano da Silva (OAB: 18729/AL) -
20/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 14:12
Ato Publicado
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20/08/2025 11:26
Intimação / Citação à PGE
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19/08/2025 15:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 15:28
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
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15/08/2025 10:24
Certidão sem Prazo
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06/08/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 11:17
Certidão sem Prazo
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06/08/2025 11:17
Ato Publicado
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700363-14.2023.8.02.0064/50000 - Agravo Interno Cível - Taquarana - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Luceneide Paulino da Silva Teixeira - 'Agravo Interno Cível n.º 0700363-14.2023.8.02.0064/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Luceneide Paulino da Silva Teixeira.
Advogado : Claudivan Mariano da Silva (18729/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 17. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:16
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:16:32 local.
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04/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/08/2025 08:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
02/08/2025 10:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 08:35
Ciente
-
01/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 03:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 11:23
Intimação / Citação à PGE
-
09/06/2025 10:38
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 11:00
Incidente Cadastrado
-
23/05/2025 09:31
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 12:30
Ato Publicado
-
17/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 15:56
Negado seguimento a Recurso
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29/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:08
Cessado o sobrestamento do processo
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29/04/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 13:35
Ciente
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 12:37
Intimação / Citação à PGE
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
-
20/02/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:39
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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20/02/2025 09:39
Vinculação de Tema
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20/02/2025 09:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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17/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 09:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
17/02/2025 09:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
14/01/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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18/11/2024 18:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/11/2024 18:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/11/2024 08:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/11/2024 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 07:41
Ciente
-
16/10/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 20:09
Acórdãocadastrado
-
07/10/2024 20:09
Acórdãocadastrado
-
29/09/2024 01:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/09/2024 17:06
Vista / Intimação à PGJ
-
18/09/2024 17:06
Intimação / Citação à PGE
-
09/09/2024 10:43
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2024 18:14
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/09/2024 18:14
Conhecido o recurso de
-
05/09/2024 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2024 09:30
Processo Julgado
-
23/08/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2024 13:48
Incluído em pauta para 21/08/2024 13:48:36 local.
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19/08/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
15/08/2024 22:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:46
Vista / Intimação à PGJ
-
25/07/2024 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 13:51
Intimação / Citação à PGE
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04/07/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 11:14
Registrado para Retificada a autuação
-
03/07/2024 11:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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