TJAL - 0700558-75.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700558-75.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: B1Flávia Cristina Miguel dos SantosB0 - EXECUTADO: B1Banco Bradesco Financiamentos S.a.B0 - Assim, autorizo a liberação dos valores incontroversos depositados pela ré na conta judicial, vinculada a este juízo, nos termos do requerido na fl. 145, expedindo-se alvará em favor do autor.
Ademais, considerando que houve o adimplemento apenas parcial, cumpra-se o item 6 da decisão de fl. 135 em relação aos R$2.000,00 executados e não pagos no prazo, efetuando-se penhora on line na modalidade única.
Por fim, a fim de compelir a parte demandada ao cumprimento integral da sentença, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na retirada do nome da demandante dos cadastros de proteção ao crédito que estiverem vinculados aos aludidos débitos objeto da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00, limitada em R$ 2.500,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:53
Decisão Proferida
-
16/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700558-75.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Flávia Cristina Miguel dos Santos - Executado: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido às fls. 129/131.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide pp. 132/133).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito e a obrigação de fazer determinada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
08/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:16
Decisão Proferida
-
06/05/2025 08:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:01
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 08:01
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:10
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700558-75.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia Cristina Miguel dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - Dispositivo: Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inc.
I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: A) confirmar a tutela de urgência concedida nas fls. 37/38, tornando-a definitiva; B) declarar a inexistência dos débitos de R$ 85,40, com vencimento em 20/11/2023(contrato nº. 20158052524120000000), R$ 47,80 com data de vencimento em 20/11/2023 (contrato nº. 20158052523480000000) e R$ 81,40 com vencimento em 22/12/2023 (contrato sob o nº 20158052475970000000); C) condenar o réu na obrigação de fazer consistente na retirada do nome da demandante dos cadastros de proteção ao crédito que estiverem vinculados aos aludidos débitos; e, D) condenar o réu ao adimplemento do valor de R$ 3.000,00, por danos morais, devendo a indenização ser atualizada com o emprego de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso - 20/11/2023 - (responsabilidade extracontratual) até o dia 28/08/2024, quando deverá ser utilizada a taxa legal, conforme apregoam os arts. 398 c/c o art. 406, do CC.
A correção monetária incidente pelo IPCA desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 389, parágrafo único, e 404, do CC c/c o teor da súmula nº. 362, do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 14 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
18/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 07:50
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700558-75.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia Cristina Miguel dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - Da análise dos autos, observa-se que a parte demendante pretende na petição de pp. 109/110, aduzir o descumprimento da tutela deferida nos autos.
Todavia, o documento por ela colacionado para tal terminou por ser juntado cortado, sem, portanto, contar a data em que fora feita essa consulta e nem em qual órgão.
Assim, concedo à parte demandante o prazo de 5 (cinco) dias para colacionar o documento na íntegra, incluindo a data em que fora consultado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
09/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 06:20
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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