TJAL - 0700370-74.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
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Movimentações
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0700370-74.2023.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria José da Silva BertoldoB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Inicialmente, RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade.
Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do CPC.
Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (CPC, art. 525, §6º).
Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo (fl. 165) bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes, razão pela qual atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do CPC, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do CPC.
Dessa forma, face à contradição entre os cálculos apresentados pelas partes, antes de mais nada, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para verificação/apuração do crédito exequendo com suas discriminações, tendo como parâmetro os termos do acórdão de fls. 152/166 dos autos principais, observando-se eventual(is) depósito(s) espontâneo(s) efetuado(s) pelo devedor.
Com o cálculo nos autos, abra-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação. -
31/03/2025 17:41
Juntada de Documento
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27/03/2025 14:55
Publicado
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26/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:08
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:14
Publicado
-
10/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:05
Outras Decisões
-
14/02/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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