TJAL - 0700355-81.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 15001/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0700355-81.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Márcio Mendes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 00:49
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:22
Recebido recurso eletrônico
-
26/08/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
23/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 10:03
Publicado ato_publicado em data.
-
28/05/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 22:49
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:47
Expedição de Carta.
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18/03/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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