TJAL - 0700357-12.2022.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700357-12.2022.8.02.0203/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Terezinha Severina da ConceiçãoB0 e outro - Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo a parte exequente requerido a penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, ante o não pagamento do débito exequendo (fl. 479).
Assim, com fundamento no art. 835, I e o art. 854, ambos do Código de Processo Civil, que preveem a prioridade da penhora em dinheiro (em espécie, em depósito ou em aplicação financeira), bem como a possibilidade de penhora eletrônica, a requerimento da exequente, desse bem prioritário na gradação legal de constrição para garantia da execução, deve ser deferido o indigitado pedido formulado pelo exequente.
Ante o exposto: 1.
Defiro o pedido de bloqueio de valores, através do sistema SISBAJUD, existentes em nome da parte executada BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12), até o limite do montante da dívida exequenda, qual seja, R$ 45.532,63 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme informação mais recente referente ao valor atualizado do débito (fls. 03/09). 2.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, a mesma deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados constituídos, ou, na ausência destes, pessoalmente, para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 3.
Restando infrutífera a medida acima determinada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena arquivamento do feito.
Movimente a Secretaria os autos para a fila do SAJ Concluso - Cumprir Diligências/Informações.
Providências necessárias.
Intimem-se. -
11/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:21
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 09:16
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 09:15
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/06/2025 09:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 08:55
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:23
Execução de Sentença Iniciada
-
20/08/2024 10:55
Recebido recurso eletrônico
-
21/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:13
Apensado ao processo
-
25/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 15:14
Visto em Autoinspeção
-
20/03/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:34
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2022 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 13:17
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2022 23:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2022 20:40
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2022 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 13:59
Decisão Proferida
-
14/10/2022 07:30
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
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07/10/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2022 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 19:22
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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