TJAL - 0700346-57.2022.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 12:05
Ato Publicado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700346-57.2022.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Carmelúcia Ferreira Lima - Apelado: Banco Ficsa S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700346-57.2022.8.02.0049 Agravante : Carmelúcia Ferreira Lima.
Advogado : Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL).
Advogado : Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB: 16294/AL).
Advogada : Dayana da Rocha Wanderley (OAB: 19006/AL).
Agravado : Banco Ficsa S/A.
Advogada : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL) - Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB: 16294/AL) - Dayana da Rocha Wanderley (OAB: 19006/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
12/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 16:08
Ciente
-
07/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:01
Ato Publicado
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700346-57.2022.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Carmelúcia Ferreira Lima - Apelado: Banco Ficsa S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700346-57.2022.8.02.0049 Recorrente: Carmelúcia Ferreira Lima.
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL).
Advogado: Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB: 16294/AL).
Advogada: Dayana da Rocha Wanderley (OAB: 19006/AL).
Recorrido: Banco Ficsa S/A.
Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Carmelúcia Ferreira Lima, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado o artigo 489, § 1º do Código de Processo Civil, ao deixar "de levar em consideração os diversos indicativos de fraude presentes no referido documento" (sic, fl. 233).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 242/257, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 227, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, por entender que houve violação ao artigo 489, §1º do Código de Processo Civil, ao deixar "de levar em consideração os diversos indicativos de fraude presentes no referido documento" (sic, fl. 233).
Todavia, a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL) - Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB: 16294/AL) - Dayana da Rocha Wanderley (OAB: 19006/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
19/07/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
18/07/2025 17:32
Recurso Especial não admitido
-
30/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:36
Ciente
-
30/06/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:16
Ato Publicado
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
23/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/05/2025 15:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/05/2025 15:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/05/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 08:02
Ciente
-
16/05/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 14:54
Acórdãocadastrado
-
15/04/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:27
Processo Julgado Sessão Virtual
-
15/04/2025 09:27
Conhecido o recurso de
-
10/04/2025 09:46
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/04/2025 06:38
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 08:08
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
15/02/2025 00:01
devolvido o
-
15/02/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
-
11/02/2025 13:12
Registrado para Retificada a autuação
-
11/02/2025 13:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700351-62.2024.8.02.0032
Maria Ines Oliveira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 11:05
Processo nº 0700344-61.2025.8.02.0056
Jose da Silva Vital
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 18:10
Processo nº 0700353-64.2023.8.02.0356
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Maria Lucia do Espirito Santo Oliveira
Advogado: Edlayne Talita Afonso da Silva Calheiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 13:59
Processo nº 0700351-98.2022.8.02.0075
Claudia Lima Ribeiro de Moraes
Unimed Maceio
Advogado: Katiane Mendonca Mesquita,
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 21:42
Processo nº 0700348-93.2021.8.02.0006
Pedro Simao de Oliveira
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2021 00:20