TJAL - 0700344-66.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700344-66.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fatima Maria da Rocha Freitas - Apelado: Facta Empréstimos - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Do exame dos autos, verifico que na procuração outorgada pela parte autora ao causídico patrono da presente demanda (fl. 12) e na declaração de hipossuficiência (fl. 17) foram utilizadas assinaturas digitalizadas.
Contudo, esta não é uma forma válida de assinatura.
Nesse sentido, ressalto que "o STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ, relator Ministro Herman Benjamin , Corte Especial, julgado em 2/8/2021, DJe de 16/8/2021) (grifos adicionados).
Ante o exposto, com fulcro no art. 76 do CPC, determino a suspensão do processo por 15 (quinze) dias.
A par disso, INTIME-SE a autora/apelante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência devidamente assinada, bem como sanar a irregularidade da representação, com a juntada do instrumento de procuração.
Maceió, (data da assinatura) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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27/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 09:35
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 09:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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