TJAL - 0700326-89.2022.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700326-89.2022.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Raimundo Chagas CostaB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - É, em síntese, o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Em análise da petição de fls. 85/90 e dos seus anexos, verifico que o contrato de cessão de direitos foi devidamente assinado pela parte exequente, razão pela qual defiro sua habilitação.
Quanto ao valor a ser destinado à cessionária, é certo que deve ser o valor que cabia à parte exequente, sendo lícita a reserva dos honorários contratuais pactuados requerida pela patrona da parte exequente.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECATÓRIO - CESSÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - CESSÃO PARCIAL QUE NÃO ALTERA A NATUREZA PREFERENCIAL DO REMANESCENTE DO CRÉDITO - RESERVA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADMISSIBILIDADE. 1.
Os honorários advocatícios pertencem ao advogado, tendo este direito próprio e autônomo para executar a sentença nesta parte. 2 .
Cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios contratuais.
Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais.
Admissibilidade .
Cessão do crédito a terceiros limitada à parcela dos cedentes, que não atinge o percentual reservado ao advogado.
Inteligência do art. 100, §§ 2º, 3º e 13, da CF, art. 85, § 14, do CPC, artigos 22, § 4º, e 23, ambos da Lei nº 8 .906/94, e Súmula Vinculante 47 STF.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20838221320248260000 São Paulo, Relator.: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 20/06/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/06/2024) Pelo exposto, proceda à expedição dos alvarás de transferência de valores da seguinte forma: a) um alvará em favor da cessionária AMERICA CAPITAL E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS LTDA, no percentual/valor que seria da parte exequente - consignado na sentença de fls. 70/72 -, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada à fl. 88. b) um alvará em favor da advogada da parte exequente, no percentual/valor correspondente aos honorários contratuais e sucumbenciais - consignado na sentença de fls. 70/72 -, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora à fl. 74.
P.
R.
I.
Com a expedição dos alvarás, e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
08/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:52
Execução de Sentença Iniciada
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01/10/2024 16:00
Recebido recurso eletrônico
-
13/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
13/07/2023 12:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2023 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 14:28
Visto em Autoinspeção
-
07/06/2023 12:21
Visto em Autoinspeção
-
26/05/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 23:21
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:02
Juntada de Mandado
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24/01/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 15:03
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 15:40
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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