TJAL - 0700331-53.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0700331-53.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José Américo de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 1.
Altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'. 2.
Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença às fls. 359/362, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido. 5.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação. 6.
Providencie-se os cálculos das custas. 7.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos para requererem o que entenderem de direito, o prazo de 5 (cinco) dias. 8.
Após, intimem-se as partes que não sejam beneficiárias da gratuidade da justiça para pagamento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Providências necessárias.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
11/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:51
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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05/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em data.
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23/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:50
Recebimento da Instância Superior
-
10/03/2025 16:19
Recebido recurso eletrônico
-
19/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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23/04/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 12:47
Expedição de Carta.
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13/03/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 21:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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