TJAL - 0702102-04.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB 129501/RJ), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0702102-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Edilton CorreiaB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S.a. – Instituição de PagamentosB0 - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 175/179 do processo principal.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório. -
26/08/2025 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB 129501/RJ) - Processo 0702102-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Edilton CorreiaB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S.a. – Instituição de PagamentosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, 1.
Intime-se a parte embargada para que, em 05 (cinco) dias, apresente as contrarrazões aos embargos declaratórios opostos à petição de fls.182/185 -
12/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:38
Apensado ao processo
-
07/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB 129501/RJ), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0702102-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Edilton CorreiaB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S.a. – Instituição de PagamentosB0 - Isto posto, (1) defiro, com fulcro no art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada nos autos, determinando que a secretaria deste juízo expeça ofício ao SERASAJUD, para que este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetue a retirada do nome do Sr.
EDILTON CORREIA, inscrito no CPF sob o n° *35.***.*75-34, do cadastro de inadimplentes do SERASA. (2) com fulcro nos arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva e declaro inexistente o débito imputado ao demandante pelo demandado.
Neste compasso, condeno o demandado NEON PAGAMENTOS S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO a pagar ao demandante a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, ao inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, indevidamente, apesar da quitação antecipada do seu débito, atitude que impôs ao demandante restrição de crédito e abalo de credibilidade. -
31/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 10:02:10, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Samir Laurindo dos Santos (OAB 129501/RJ) Processo 0702102-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edilton Correia - Réu: Neon Pagamentos S.a. – Instituição de Pagamentos - Vistos, etc.
Aguarde-se audiência designada no formato PRESENCIAL para o dia 24 de julho de 2025, às 10:00 h.
Intimações devidas. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:49
Decisão Proferida
-
19/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Samir Laurindo dos Santos (OAB 129501/RJ) Processo 0702102-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edilton Correia - Réu: Neon Pagamentos S.a. – Instituição de Pagamentos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 24 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) -
19/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/02/2025 12:24
Juntada de Documento
-
05/02/2025 16:21
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Samir Laurindo dos Santos (OAB 129501/RJ) Processo 0702102-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edilton Correia - Réu: Neon Pagamentos S.a. – Instituição de Pagamentos - Determino o cancelamento da audiência agendada para o dia a 20/02/2025, às 10:40h, em face da impossibilidade de comparecimento da parte autora, conforme documento de fls. 91/92 dos autos.
Determino, ainda, a inclusão do referido processo na pauta de audiência de conciliação e instrução vindoura no formato presencial, com a consequente expedição de citação/intimação para as partes.
Advirto que a participação das partes na audiência aqui designada é de caráter obrigatório, já que a ausência acarretará para: (1) o demandante, a extinção do feito; e (2) o demandado, a aplicação da revelia. -
04/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:30
Outras Decisões
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04/02/2025 09:37
Conclusos
-
29/01/2025 11:39
Juntada de Petição
-
17/01/2025 13:33
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Samir Laurindo dos Santos (OAB 129501/RJ) Processo 0702102-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edilton Correia - Réu: Neon Pagamentos S.a. – Instituição de Pagamentos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:34
Expedição de Documentos
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16/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:52
Juntada de Petição
-
04/10/2024 12:07
Juntada de Petição
-
26/09/2024 16:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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