TJAL - 0700325-02.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE) - Processo 0700325-02.2023.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Marinete Henrique SoaresB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC/2015; Efetuado o pagamento total do débito, intime-se a exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias e após, voltem-se os autos conclusos.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% e honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, no termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:28
Decisão Proferida
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21/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:42
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 16:42
Transitado em Julgado
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21/07/2025 16:41
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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21/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:40
Recebido recurso eletrônico
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25/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 12:39
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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