TJAL - 0700335-55.2024.8.02.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:10
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700335-55.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrida: Jeane da Costa Lima Vasconcelos - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700335-55.2024.8.02.0082, em que figuram como recorrente PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e como recorrida JEANE DA COSTA LIMA VASCONCELOS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação e das custas processuais. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR.
A DEMANDA FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTES, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS EM NOME DA DEMANDANTE PERANTE A PARTE DEMANDADA (FL.16), BEM COMO, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 1468A/RN) - Hivyelle Brandão (OAB: 119748/RJ) - JULIANA MARIA PINHO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB: 18619/AL) - Marcos Davi Pinho Oliveira (OAB: 15304/AL) -
14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 13:10
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 13:10
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:14
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 15:16
Ciente
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:56
Certidão sem Prazo
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23/07/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700335-55.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrida: Jeane da Costa Lima Vasconcelos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 1468A/RN) - Hivyelle Brandão (OAB: 119748/RJ) - JULIANA MARIA PINHO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB: 18619/AL) - Marcos Davi Pinho Oliveira (OAB: 15304/AL) -
21/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:52
Incluído em pauta para 21/07/2025 14:52:46 local.
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16/07/2025 16:53
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 13:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:49
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 18:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/09/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 08:59
Registrado para Retificada a autuação
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02/09/2024 08:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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