TJAL - 0755891-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0755891-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Rozendo de Assunção - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Severino Rozendo de Assunção (CPF n. *28.***.*75-04), a quantia de R$ 6.088,85 (seis mil e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade (01.09.2017 - fl. 17), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,22 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:57
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0755891-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Rozendo de Assunção - DECISÃO Trata-se de ação ajuizada que tem por objeto a conversão em pecúnia de férias não gozadas na atividade por servidor público.
Considerando a disposição do art. 6º do Ato de Cooperação Conjunto n.º 01/2024, defiro a exclusão do presente processo do Programa de Autocomposição objeto do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024 requerida pela parte autora.
Além disso, defiro a emenda da petição inicial apresentada na p. 405-406 (alteração do valor pretendido com a demanda) e, por consequência, com fulcro no § 3º do art. 292 do CPC, altero de ofício o valor da causa para R$ 6.088,85 (correspondente ao proveito econômico perseguido pela parte autora).
Cite-se e intime-se o réu, através de seu Procurador, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Após o decurso do prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso despacho).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 10:40
Decisão Proferida
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10/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:57
Redistribuição de Processo - Saída
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26/11/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 18:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/11/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:36
Declarada incompetência
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19/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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