TJAL - 0700732-34.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/04/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0700732-34.2023.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jaciana Izabel da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A, Neon Pagamentos S.a - DESPACHO Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Considerando a petição da empresa Neon Pagamentos S.A., informando o cumprimento da condenação mediante depósito judicial (fls. 345/348), intime-se também a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o pagamento, sob pena de presunção de quitação.
Após o decurso do prazo, remetam-se os autos à turma recursal.
Matriz de Camaragibe(AL), 19 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
21/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0700732-34.2023.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jaciana Izabel da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A, Neon Pagamentos S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0700732-34.2023.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jaciana Izabel da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A, Neon Pagamentos S.a -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Jaciana Izabel da Silva resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que o valor de R$ 4.353,10 (quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e dez centavos), pago pela autora e desviado de forma fraudulenta, seja abatido do saldo devedor existente no contrato de financiamento firmado com o Banco Votorantim S/A, não implicando na quitação integral da dívida; b) CONDENAR Cauann Siqueira de Souza a restituir à autora o valor de R$ 4.353,10 (quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e dez centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR solidariamente o Banco Votorantim S/A e a Neon Pagamentos S/A a pagar a autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso até a prolação da sentença, oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários. d) DETERMINAR que o Banco Votorantim S/A proceda à atualização do saldo devedor contratual, considerando o abatimento do valor de R$ 4.353,10 (quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e dez centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -
14/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 10:48
Juntada de Mandado
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08/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/04/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 09:41
Expedição de Carta.
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17/01/2024 09:35
Expedição de Carta.
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17/01/2024 09:25
Expedição de Carta.
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15/12/2023 12:38
Decisão Proferida
-
04/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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