TJAL - 0700313-49.2023.8.02.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 151264/MG) - Processo 0700313-49.2023.8.02.0076/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Amanda Priscilla de Albuquerque SilvaB0 - EXECUTADO: B1Banco Pan SaB0 - 1.
Intime-se a parte demandada, Banco Pan Sa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Indefiro o requerimento formulado em pag. 281/282, pleiteando a transferência dos valores depositados judicialmente integralmente para a conta do advogado da parte Autora, visto que nos Juizados Especiais os advogados não representam as partes, apenas as assistem. 7.
Caso exista instrumento particular de honorários contratuais firmados entre aas partes, o mesmo deverá ser juntado, a fim de ser retido o percentual constante no mesmo. 8.
Intime-se a parte Exequente para informar chave pix pessoal, a fim de ser expedido alvará pelo sistema BRBJUS. 9.
Cumpra-se. -
04/06/2025 19:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/06/2025 19:07
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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11/04/2025 09:07
Processo Julgado Sessão Presencial
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11/04/2025 09:07
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 14:00
Processo Julgado
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17/03/2025 18:49
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 11:33
Inclusão em pauta
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13/03/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 19:28
Despacho
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31/05/2024 12:22
Conclusos
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31/05/2024 12:07
Redistribuído por
-
31/05/2024 12:07
Redistribuído por
-
31/05/2024 08:49
Remetidos os Autos
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26/02/2024 15:54
Conclusos
-
26/02/2024 15:52
Distribuído por
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22/02/2024 18:49
Registro Processual
-
20/02/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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