TJAL - 0700313-28.2024.8.02.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:31
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700313-28.2024.8.02.0007/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cajueiro - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Antonia Maria dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) -
15/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:28
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:28:23 local.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700313-28.2024.8.02.0007/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cajueiro - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Antonia Maria dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração, interpostos por Banco Pan S/A, em face da acórdão de págs. 432/437, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Antônia Maria dos Santos, reconhecendo a nulidade de contrato bancário, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nas razões de págs. 1/6, sustentou o embargante, em síntese, a existência de omissões.
Apontou que a decisão deixou de se manifestar sobre o direito à compensação dos valores pagos à autora, nos termos do art. 884 do Código Civil.
Alegou, ainda, que houve omissão quanto à fundamentação para aplicação da Súmula nº 54 do STJ no tocante aos juros moratórios, em suposta desconformidade com o art. 405 do mesmo Código.
Ao final, requereu o provimento dos embargos para sanar os vícios apontados. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) -
21/07/2025 09:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 15:11
Ato Publicado
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23/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:24
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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