TJAL - 0700310-52.2023.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700310-52.2023.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Júlia Gabrielly dos Santos da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Janiele dos Santos da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700310-52.2023.8.02.0090/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravado : Júlia Gabrielly dos Santos da Silva.
Advogado : Pablo Benamor de Araújo Jorge (7845/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão monocrática oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793 de repercussão geral.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 14/17, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Pablo Benamor de Araújo Jorge (OAB: 7845/AL) -
10/01/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 09:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 02:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 20:57
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
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20/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 21:18
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/08/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 20:02
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 13:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/07/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 02:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:43
Juntada de Mandado
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19/07/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 08:54
Expedição de Carta.
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11/07/2023 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:06
Decisão Proferida
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03/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 13:54
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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