TJAL - 0700315-92.2024.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 10:25
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700315-92.2024.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: Jose Cardoso da Silva Neto - Apelado: Capital Consignado Soc de Credito Direto Sa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por José Cardozo da Silva Neto, em face de sentença (fls. 592/596) prolatada em 15 de dezembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Campo Alegre, na pessoa do Juiz de Direito Emanuel de Andrade Barbosa, nos autos da ação declaratória de nulidade de cartão de crédito rcm e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e indenização por dano moral por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Revogo a liminar concedida às fls. 52/56.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto. 2.
Em suas razões recursais (fls. 599/611), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois o contrato juntado somente foi assinado porque o consumidor foi induzido a erro substancial para acreditar estar assinando um contrato de empréstimo consignado, não de cartão. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 615/621), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 623) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 4 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: André Alia Borelli (OAB: 21575A/RN) - Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) -
18/07/2025 10:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
04/02/2025 12:50
Conclusos
-
04/02/2025 12:50
Expedição de
-
04/02/2025 12:50
Distribuído por
-
04/02/2025 12:45
Registro Processual
-
04/02/2025 12:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700321-02.2024.8.02.0008
Joyce Kesia Nunes Oliveira,
Luizacred S.s.sociedade de Credito, Fina...
Advogado: Marcelo dos Reis Martelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2024 11:50
Processo nº 0700314-96.2020.8.02.0057
Estado de Alagoas
Maria da Conceicao Romao da Silva
Advogado: Helder Braga Arruda Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2025 09:53
Processo nº 0700319-50.2022.8.02.0057
Estado de Alagoas
Joselma Maciel Barreto
Advogado: Eduardo Antonio de Campos Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2025 10:06
Processo nº 0700316-24.2024.8.02.0349
Rodrigo Barbosa Santana
Banco Bmg S/A
Advogado: Tamyres Bezerra Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2024 00:14
Processo nº 0700315-52.2021.8.02.0023
Estado de Alagoas
Jose Carlo da Silva
Advogado: Emerson da Silva Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 09:23