TJAL - 0700310-15.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: REINALDO L.
T.
R.
MANDALITI (OAB 11706A/MA), ADV: MARIA BEATRIZ COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 12915/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: REINALDO L.
T.
R.
MANDALITI (OAB 11706A/MA), ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 11819A/AL), ADV: MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL) - Processo 0700310-15.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Liege Fernandes Lima PerezB0 - RÉU: B1Mediservice Operadora de Planos de Saúde LtdaB0 - PARTE: B1Bradeso Saúde S/AB0 - Vistos, etc.
Em atenção à certidão de fl. 391, expeça-se alvará em favor de BRADESCO SAÚDE S/A, exclusivamente quanto aos valores vinculados à "conta migração" nº 1100119240767, consoante expresso na decisão de fl. 390, indicando expressamente a página em que tal valor se encontra, qual seja, a fl. 388.
No mais, cumpra-se o que já foi determinado.
Intimações devidas. -
26/08/2025 18:38
Decisão Proferida
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25/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL), ADV: MARIA BEATRIZ COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 12915/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: REINALDO L.
T.
R.
MANDALITI (OAB 11706A/MA), ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 11819A/AL), ADV: REINALDO L.
T.
R.
MANDALITI (OAB 11706A/MA) - Processo 0700310-15.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Liege Fernandes Lima PerezB0 - RÉU: B1Mediservice Operadora de Planos de Saúde LtdaB0 - PARTE: B1Bradeso Saúde S/AB0 - Vistos, etc.
Considerando a informação constante à fl. 388, determino a liberação do valor em favor da parte credora BRADESCO SAÚDE S/A, nos moldes solicitados à fl. 383.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, determino o arquivamento do feito. -
21/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 11:23
Decisão Proferida
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 11819A/AL), ADV: REINALDO L.
T.
R.
MANDALITI (OAB 11706A/MA), ADV: REINALDO L.
T.
R.
MANDALITI (OAB 11706A/MA), ADV: MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL), ADV: MARIA BEATRIZ COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB 12915/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0700310-15.2024.8.02.0091/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Liege Fernandes Lima PerezB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - B1Mediservice Operadora de Planos de Saúde LtdaB0 - Indefiro o requerido às fls. 130/132 dos autos, tendo em vista não ser medida cabível.
Compulsando os autos, verifica-se a demandada foi devidamente intimada para realizar o pagamento provisório no tocante às astreintes, conforme decisão de fls. 09 (processo dependente/01), sendo apresentada a garantia em juízo às fls. 389, bem como impugnação no tocante ao excesso à execução às fls. 36/46 (processo dependente/02).
Considerando, ainda, que este juízo julgou Improcedente a Impugnação apresentada às fls. 47/51 (processo dependente/01), a demandada MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/A interpôs Recurso Inominado às fls. 92/100 (processo dependente/01) e a demandante apresentou as devidas contrarrazões, tendo sido realizado o juízo de admissibilidade às fls. 127.
Destarte, mantenho a decisão de fls. 127 (processo dependente/01) dos autos, no tocante ao recebimento do recurso e determino a remessa do presente processo à Turma Recursal Unificada.
Intimações devidas. -
27/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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27/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:28
Decisão Proferida
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05/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:27
Decisão Proferida
-
09/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:56
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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