TJAL - 0700306-98.2024.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700306-98.2024.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Ines de Menezes Costa - Apelado: Oi S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de apelação cível interposta por Ines de Menezes Costa em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ªVaraCíveldeRioLargo, nos autos da "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c obrigação de fazer e não fazer ou declaratória de prescrição c/c obrigação de fazer - inexigibilidade de débito" ajuizada contra Oi S.A - Em Recuperação Judicial.
A sentença apelada (fls. 41/42) julgou a ação extinta sem resolução do mérito por inépcia da inicial, nos termos abaixo expostos: Ante o exposto, com fundamento no art. 330 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por inépcia, e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em suas razões (fls. 45/53), a parte apelante requer, inicialmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No mérito, defende, em síntese, o preenchimento dos requisitos para recebimento da petição inicial, inclusive com a juntada de documentos que corroboram a narrativa exordial.
Por fim, requer o provimento do apelo para reformar a sentença combatida, determinando seu retorno ao juízo de origem para regular processamento.
A instituição financeira ré apresentou contrarrazões às fls. 61/69, rechaçando a pretensão recursal, defendendo a ofensa ao princípio da dialeticidade, e o acerto do decisório em vergaste.
Pugna, alfim, pela manutenção da sentença.
Ato ordinatório de fl. 79, determinando a intimação da parte autora para se manifestar acerca da preliminar aduzida em contrarrazões; sem manifestação, conforme certidão de fl. 82. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Carla Santos Cardoso (OAB: 14686/AL) - Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB: 14769/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) -
10/03/2025 00:00
Publicado
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07/03/2025 13:43
Expedição de
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06/03/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:54
Conclusos
-
15/10/2024 10:26
Expedição de
-
14/10/2024 19:31
Atribuição de competência
-
14/10/2024 11:22
Despacho
-
23/08/2024 13:56
Conclusos
-
23/08/2024 13:40
Expedição de
-
23/08/2024 13:09
Atribuição de competência
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22/08/2024 11:52
Despacho
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03/07/2024 16:53
Conclusos
-
03/07/2024 16:37
Expedição de
-
02/07/2024 14:54
Atribuição de competência
-
02/07/2024 10:30
Despacho
-
07/06/2024 11:36
Conclusos
-
07/06/2024 11:36
Expedição de
-
07/06/2024 11:36
Distribuído por
-
07/06/2024 09:37
Registro Processual
-
07/06/2024 09:37
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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