TJAL - 0730109-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Sevigne de Gonzaga (OAB 12783/AL) Processo 0730109-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Santos Pinheiro - Pelo exposto, e em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 9º e 10º da Lei Municipal nº 2.241/2002, ante a inexistência do direito pleiteado.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,13 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
13/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 12:37
Reativação de Processo Suspenso
-
19/12/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 16:18
Suspensão Condicional do Processo
-
04/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 11:49
deferimento
-
21/06/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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