TJAL - 0700288-82.2024.8.02.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700288-82.2024.8.02.0017 - Apelação Cível - Limoeiro de Anadia - Apelante: Nazinha André da Silva - Apelado: 029-banco Itaú Consignado S/A - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
 
 Ressalte-se, de início, que, tendo deixado a consumidora de impugnar, na instância de origem, o local de celebração de um dos contratos apresentados pela instituição financeira, não lhe seria possível, apenas em sede recursal, alegar jamais ter estado em Natal/RN ou deixar de reconhecer a autenticidade da assinatura aposta no referido instrumento.
 
 Diante desse cenário, com base no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a possibilidade de não conhecimento de parte do recurso, diante da configuração de inovação recursal.
 
 Maceió, (data da assinatura digital) Des.
 
 Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
 
 Alcides Gusmão da Silva - Advs: Fernanda Barbosa Lino (OAB: 51363/DF) - Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Rafael Monteiro Brito (OAB: 11752/AL)
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                                            13/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
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                                            08/05/2025 10:02 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2025 10:02 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            08/05/2025 10:01 Distribuído por sorteio 
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                                            08/05/2025 09:57 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            08/05/2025 09:57 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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