TJAL - 0700295-25.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/09/2025 19:29
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:18
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 10:45
Ciente
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 09:35
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700295-25.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Neide Maria dos Prazeres - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO DA AUTORA ALEGA VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO EXTRAPATRIMONIAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, PORÉM NÃO HOUVE CONDENAÇÃO NA RESTITUIÇÃO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTEM 2 (DUAS) QUESTÕES EM ANÁLISE CONSISTENTES EM SABER SE: (I) A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM DE RESERVA CONSIGNÁVEL FOI REALIZADA DE MANEIRA IRREGULAR, ENSEJANDO O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E REPARAÇÃO POR DANO MORAL; E (II) A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DEVE SER EM DOBRO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REVELA MÁ-FÉ, SOBRETUDO, CONSIDERANDO QUE OS DESCONTOS SÃO REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA EM QUE O CONSUMIDOR RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.4.
EXISTÊNCIA DE OFENSA MORAL AO CONSUMIDOR DEVIDO À INJUSTA E REITERADA DIMINUIÇÃO DE SUA RENDA MENSAL.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVELAM O DIREITO DO AUTOR EM SER REPARADO PELO DANO MORAL EXPERIMENTADO, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DE ACORDO COM OS PATAMARES UTILIZADOS PELA 3ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL, POIS NÃO HOUVE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUE COMPLEMENTAR OU COMPRA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 27, 52, 54-B, 54-D; LEI FEDERAL Nº 8.078/1990, ART. 14; CPC, ART. 80; SÚMULA 479 DO STJJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: STJ - EARESP 600.663/RS; TJ/AL - PROCESSO: 0724693-12.2019.8.02.0001; RELATOR (A): JUÍZA CONV.
SILVANA LESSA OMENA; 2ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 23/10/2024; TJ/AL - PROCESSO: 0700105-24.2024.8.02.0046; RELATOR: DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES; 2ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 25/09/2024; TJ/AL - PROCESSO: 0715118-43.2020.8.02.0001; RELATOR (A): DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO; 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 24/01/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 60837/SC) - Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:38
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:56
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700295-25.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Neide Maria dos Prazeres - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 60837/SC) - Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) -
17/07/2025 18:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:18
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:18:49 local.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 12:52
Ato Publicado
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22/05/2025 10:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 18:25
Registrado para Retificada a autuação
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05/09/2024 18:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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