TJAL - 0700293-31.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700293-31.2024.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Cicera dos Santos ClaudinoB0 - B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado e DECLARO a satisfação da obrigação imposta ao banco/réu, por força da sentença e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem custas adicionais e, diante da concordância quanto ao valor depositado, sem honorários de sucumbência.
Proceda à expedição dos alvarás para transferência de valores da parte autora, conforme requerido à fl. 557, bem como para devolução do saldo remanescente, para o exequente.
Comunique-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, sobre a expedição do alvará judicial para transferência de valores de sua titularidade.
Defiro o derradeiro pedido formulado para que a causídica junte aos autos o comprovante de transferência do valor pertencente à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição dos alvarás.
P.
R.
I.
Com a expedição do alvará judicial, e não havendo novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
07/04/2025 17:31
Juntada de Documento
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07/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 06:29
Conclusos
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11/12/2024 06:28
Expedição de Documentos
-
07/11/2024 19:18
Publicado
-
06/11/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 13:09
Outras Decisões
-
29/10/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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