TJAL - 0700295-02.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0700295-02.2023.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Bertoldo dos SantosB0 - Diante do exposto, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação útil da parte exequente ou sem a localização de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos provisoriamente, nos moldes do § 2º do artigo 921 do CPC.
Fica resguardado ao exequente o direito de requerer o desarquivamento do feito a qualquer tempo, caso sejam localizados bens do executado aptos a garantir a satisfação do crédito exequendo.
Por fim, INDEFIRO os requerimentos apresentados à fl. 139, por entender que a medida, no presente caso, não se mostra efetiva para garantir a satisfação do crédito exequendo.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Cumpra-se. -
14/08/2025 14:37
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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12/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0700295-02.2023.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Bertoldo dos SantosB0 - Diante da inexistência de valores penhoráveis constatados em consulta anterior, defiro a realização de busca de patrimônio por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD, cujos limites e especificações deverão ser indicados pela parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, caso sejam encontrados ativos financeiros em nome da parte executada, esta deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre eventuais valores considerados impenhoráveis ou acerca da existência de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de insucesso das medidas adotadas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação indicando os meios necessários para impulsionar a execução, sob pena de suspensão do processo, conforme disposto no artigo 921, § 1º, do CPC.
Cumpra-se. -
14/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:24
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:05
Republicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 10:50
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:32
Evolução da Classe Processual
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03/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 07:47
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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13/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:12
Republicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:53
Recebido recurso eletrônico
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18/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 09:51
Expedição de Carta.
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11/07/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:30
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2023 11:05
Visto em Autoinspeção
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10/05/2023 20:35
Conclusos para despacho
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10/05/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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