TJAL - 0700296-63.2024.8.02.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 10:40
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700296-63.2024.8.02.0048 - Apelação Cível - Pão de Açúcar - Rec/Recorrido: Banco do Brasil S/ A - Rec/Recorrido: Maria Lúcia da Silva Ramos - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC N. /2025.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S.A., em face da sentença (fls. 142/150) proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar, em sede de ação de indenização por danos materiais e morais nº 0700296-63.2024.8.02.0048, ajuizada por Maria Lúcia da Silva Ramos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, de modo que condenou a parte demandada/apelante ao pagamento de indenização por danos materiais à parte autora, decorrentes dos desfalques na conta do Pasep da requerente/apelada, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1300/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC, submetendo a seguinte questão a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão dos autos até o julgamento final, pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca do Tema 1300, por ocasião do julgamento dos citados Recursos Especiais, afetados sob o rito dos recursos repetitivos.
Deverá a Secretaria deste 1ª Câmara acompanhar o referido incidente, visando ao regular andamento do presente processo.
Oficie-se o NUGEP acerca do teor desta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Ramon de Oliveira Lima (OAB: 19671/AL) -
15/08/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/08/2025 12:01
Recurso Especial Repetitivo
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
12/02/2025 10:26
Conclusos
-
12/02/2025 10:26
Expedição de
-
12/02/2025 10:26
Distribuído por
-
12/02/2025 10:24
Registro Processual
-
12/02/2025 10:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700303-91.2023.8.02.0015
Amaro Joaquim dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento-Se Rossi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2023 16:17
Processo nº 0700302-73.2024.8.02.0047
Maria Aparecida Ribeiro da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luiz Henrique dos Santos Bigaton
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 14:30
Processo nº 0700300-33.2018.8.02.0203
Marcio Eduardo
Municipio de Anadia
Advogado: Charles Weston Fidelis Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2018 11:23
Processo nº 0700293-22.2021.8.02.0046
Jose Agostinho Dantas
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2021 18:05
Processo nº 0700302-57.2021.8.02.0054
Cicero de Barros
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Rodrigo Moraes da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 11:32