TJAL - 0700286-36.2021.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700286-36.2021.8.02.0044/50000 - Agravo Interno Cível - Marechal Deodoro - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Alek Sandra Alves dos Santos Dantas - 'Agravo Interno Cível n.º 0700286-36.2021.8.02.0044/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Alek Sandra Alves dos Santos Dantas.
Defensor P : Welber Queiroz Barboza (10819/ES) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
09/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 07:10
Julgado procedente o pedido
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11/01/2023 09:01
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2022 03:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 02:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 02:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 02:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/03/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/03/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 14:09
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2022 02:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/02/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 10:58
Juntada de Mandado
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10/02/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2022 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 09:46
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2021 09:48
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
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19/08/2021 08:24
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 11:50
Expedição de Ofício.
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09/06/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2021 01:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 07:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2021 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2021 22:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 12:58
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2021 07:30
Conclusos para despacho
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06/04/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
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15/03/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 01:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2021 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 08:17
Decisão Proferida
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25/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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