TJAL - 0700282-27.2023.8.02.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANE GUIMARÃES DOS ANJOS (OAB 4514/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0815200-87.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Manoel Jacinto de Barros FilhoB0 e outro - DECISÃO Frustrado o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, intime-se o exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, especificando o endereço completo e o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se a indicação recair sobre bens imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expirado o prazo assinalado sem indicação de bens, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que o exequente deverá diligenciar a localização de bens penhoráveis do(a) executado(a), nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Indicando o exequente, a qualquer tempo, a localização de bens do(a) executado(a), venham-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 25 de julho de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
05/10/2024 21:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 20:17
INCONSISTENTE
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16/08/2024 20:16
Baixa Definitiva
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31/07/2024 10:46
INCONSISTENTE
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30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:20
INCONSISTENTE
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18/07/2024 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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05/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 09:51
Proferido despacho
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03/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:27
Atribuição de competência temporária
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02/07/2024 14:06
Proferido despacho
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20/05/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:45
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 08:41
Registrado para Retificada a autuação
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20/05/2024 08:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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