TJAL - 0700286-90.2022.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:36
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700286-90.2022.8.02.0047/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: Unimantec Manutenção de Computadores Ltda - Embargada: Usina Terra Nova S.A. - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0700286-90.2022.8.02.0047/50000, em que figuram como parte embarganteUnimantec Manutenção de Computadores Ltda., e, como embargada, Usina Terra Nova S/A, devidamente qualificadas nestes autos.
ACORDAMos Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, emCONHECERdo presente recurso para, no mérito,REJEITARos Embargos de Declaração.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió,data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO E DE VÍCIOS DE PREMISSA EQUIVOCADA, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MERO INCONFORMISMO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME.1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EMBARGANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À SUA APELAÇÃO PARA ANULAR PARTE DA SENTENÇA, MAS, COM BASE NA TEORIA DA CAUSA MADURA, JULGOU O MÉRITO E RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.
A PARTE EMBARGANTE SUSTENTA A NULIDADE DO JULGAMENTO E A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE ANTERIORMENTE SE DECLAROU SUSPEITO ACARRETA A NULIDADE DO JULGAMENTO, QUANDO A SUSPEIÇÃO FOI SUPERADA EM SESSÃO ANTERIOR; E (II) SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU NOS VÍCIOS DE PREMISSA EQUIVOCADA, OMISSÃO E OBSCURIDADE AO ANALISAR O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO, O ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA PRETENSÃO E A APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS, OU SE OS EMBARGOS REPRESENTAM MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- A PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO NÃO SE SUSTENTA, POIS OS REGISTROS DA SESSÃO DEMONSTRAM QUE A SUSPEIÇÃO DO DESEMBARGADOR FOI SUPERADA EM MOMENTO ANTERIOR, O QUE TORNA REGULAR A SUA PARTICIPAÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO.4- OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FINALIDADE RESTRITA À CORREÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, CONFORME O ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO CONSTITUEM VIA ADEQUADA PARA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA OU PARA EXPRESSAR INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA PELO ÓRGÃO JULGADOR.5- OS ARGUMENTOS DA PARTE EMBARGANTE SOBRE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO, O ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA PRETENSÃO E A SUPOSTA FALTA DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS LEGAIS E PRECEDENTES NÃO REVELAM VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS, MAS SIM UMA TENTATIVA DE REEXAMINAR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO, O QUE É INCABÍVEL.6- PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, É DESNECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES, POIS O ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ADOTA O PREQUESTIONAMENTO FICTO, E BASTA QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEVIDAMENTE APRECIADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.7- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.TESE DE JULGAMENTO: "1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, AINDA QUE SOB O RÓTULO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU PREMISSA EQUIVOCADA, QUANDO OS ARGUMENTOS DA PARTE EMBARGANTE REVELAM MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO DO JULGADO. 2.
A REGULARIDADE DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR, UMA VEZ SUPERADA EVENTUAL SUSPEIÇÃO EM SESSÃO ANTERIOR, AFASTA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO."__DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 489, § 1º, 1.013, § 3º, II, 1.022 E 1.025; CC, ARTS. 112, 113, 121, 122, 125, 192, 199, I, 206, § 3º, V, 211, 421 E 421-A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGINT NO ARESP N. 948.771/DF, RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 31/8/2020; STJ, EDCL NO RESP N. 2.061.199/RJ, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 24/9/2024; TJAL, PROCESSO Nº 0700489-21.2023.8.02.0046, RELATOR DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 08/07/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
04/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
04/08/2025 10:37
Processo Julgado Sessão Virtual
-
04/08/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 12:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700286-90.2022.8.02.0047/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: Unimantec Manutenção de Computadores Ltda - Embargada: Usina Terra Nova S.A. - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
11/07/2025 12:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
18/06/2025 13:46
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
27/05/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 12:34
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
27/05/2025 12:31
Ciente
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:25
Incidente Cadastrado
-
26/05/2025 08:18
Ato Publicado
-
20/05/2025 10:47
Ato Publicado
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
16/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
16/05/2025 13:34
Processo Julgado Sessão Presencial
-
16/05/2025 13:33
Conhecido o recurso de
-
08/05/2025 19:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 09:00
Processo Julgado
-
04/04/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 09:00
Adiado
-
31/03/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 09:00
Adiado
-
20/03/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 12:41
Incluído em pauta para 19/03/2025 12:41:08 local.
-
19/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/03/2025 13:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/01/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
16/12/2024 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 09:00
Adiado
-
02/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2024 13:40
Incluído em pauta para 29/11/2024 13:40:41 local.
-
29/11/2024 13:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/11/2024 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
08/11/2024 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2024 06:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 09:00
Adiado
-
06/11/2024 07:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 09:00
Adiado
-
14/10/2024 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2024 14:37
Incluído em pauta para 10/10/2024 14:37:09 local.
-
24/09/2024 15:58
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/09/2024 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
12/09/2024 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 09:00
Adiado
-
03/09/2024 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:42
Incluído em pauta para 13/08/2024 11:42:23 local.
-
12/08/2024 13:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/08/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
07/08/2024 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2024 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
05/08/2024 12:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
22/05/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 14:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/03/2024 13:17
Ciente
-
11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
19/12/2023 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2023 13:42
Incluído em pauta para 15/12/2023 13:42:56 local.
-
15/12/2023 12:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/12/2023 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 09:00
Retirado de Pauta
-
30/11/2023 16:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2023 13:41
Incluído em pauta para 29/11/2023 13:41:11 local.
-
22/11/2023 11:51
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
17/11/2023 09:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
20/06/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 12:26
Publicado ato_publicado em 08/06/2023.
-
08/06/2023 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2023 14:38
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2022 11:05
Distribuído por sorteio
-
05/12/2022 11:02
Registrado para Retificada a autuação
-
05/12/2022 11:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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