TJAL - 0700274-59.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO) - Processo 0700274-59.2024.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: B1Edilene Ferreira SantosB0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença.
II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 883,70 (oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos), consoante cálculo inserido nas fls. 103, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:55
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:55
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
13/03/2025 15:27
Recebido recurso eletrônico
-
02/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
31/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 09:52
Expedição de Carta.
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08/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 12:42
Expedição de Carta.
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30/05/2024 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/05/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 17:50
Outras Decisões
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09/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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