TJAL - 0700266-16.2024.8.02.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700266-16.2024.8.02.0052 - Apelação Cível - São José da Laje - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: Agropecuária Jardim Ltda - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Laje, nos autos da Ação de indenização por danos materiais nº 0700266-16.2024.8.02.0052, ajuizada em seu desfavor por Agropecuaria Jardim Ltda.
O "decisum" impugnado restou assim concluído (fls. 181/186): [...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constantes da inicial para condenar o réu a pagar ao autor R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais), à título de danos materiais, corrigido monetariamente e com juros de mora pela SELIC, desde evento danoso/data do fato (STJ, Súmulas 43 e 54); e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais1 e honorários advocatícios, ora fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Em suas razões (fls. 191/205), a apelante interpõe o presente recurso, sustentando, em síntese: a) a inexistência do dever de indenizar e ausência dos requisitos essenciais da responsabilidade civil; b) a inexistência dos danos matérias; c) redução dos danos morais.
Pugna pelo provimento do recurso, a fim de reformar integralmente a sentença combatida, julgando improcedentes os pedidos da requerida.
Contrarrazões às fls. 212/215, rebatendo as teses recursais, defendendo assim a manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Leci Júnior de Andrade Araújo (OAB: 4295/AL) -
21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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16/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 18:04
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2025 18:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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