TJAL - 0700270-32.2023.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700270-32.2023.8.02.0038/50000 - Agravo Interno Cível - Teotonio Vilela - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Elielza Soares da Silva Cruz - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "A decisão agravada incorre em violação à sistemática constitucional e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ao aplicar de forma parcial e insuficiente o entendimento firmado no Tema 793 da repercussão geral.
De fato, a Presidência do Tribunal corretamente reconheceu a inaplicabilidade do Tema 1234 ao caso concreto, destacando que a referida tese vincula apenas demandas relacionadas a medicamentos.
No entanto, ao afirmar que o acórdão estaria em consonância com o Tema 793, limitou-se a uma leitura fragmentada da tese, como se esta autorizasse indistintamente a responsabilização solidária dos entes federativos." (sic, fl. 3).
Complementou, argumentando que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3).
Sustentou que "No presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fl. 3).
Defendeu que "Ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 11/17, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 12 de agosto de 2025 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Relator' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Adaunir Batista de Amorim Fiel (OAB: 17976/AL) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 9615/AL) -
16/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/12/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/12/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 23:33
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
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17/05/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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24/02/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:17
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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13/05/2023 09:17
Decisão Proferida
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18/04/2023 06:45
Conclusos para despacho
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18/04/2023 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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