TJAL - 0700271-24.2020.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHAYLARA BRENA DE ALMEIDA COSTA (OAB 20976/AL), ADV: FELIPE MATEUS COSTA DA SILVA (OAB 17620/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: FELIPE MATEUS COSTA DA SILVA (OAB 17620/AL), ADV: CHAYLARA BRENA DE ALMEIDA COSTA (OAB 20976/AL) - Processo 0700271-24.2020.8.02.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1Jair Ferreira da SilvaB0 - B1Chaylara Brena de Almeida CostaB0 - 2.
Proceda-se com a alteração da classe e da situação processual. 3.
Com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida. 4.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, cabeça, do CPC. 5.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 3, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do CPC, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD. 6.
Uma vez cumprida a ordem de bloqueio, se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor. 7.
Caso seja frutífera, intime(m)-se o(a)(s) Devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais) ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, de que houve o bloqueio dos valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 8.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 9.
Em sendo apresentada manifestação, venham-me os autos conclusos. 10.
Frustrado o bloqueio de valores, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Providências necessárias. -
13/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 21:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:29
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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29/11/2024 10:16
Recebido recurso eletrônico
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05/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:59
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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03/06/2024 08:57
Reativação de Processo Baixado
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02/05/2024 08:36
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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25/04/2024 08:12
Remessa à CJU - Custas
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24/04/2024 09:26
Baixa Definitiva
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23/04/2024 12:55
Transitado em Julgado
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20/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:44
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:00
Conclusos para despacho
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27/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:45
Apensado ao processo
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26/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2023 12:52
Visto em Autoinspeção
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20/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
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02/03/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:59
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2021 12:17
Conclusos para despacho
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13/04/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2021 11:50
Juntada de Mandado
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17/03/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2021 09:58
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2020 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 09:56
Decisão Proferida
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01/10/2020 13:40
Conclusos para despacho
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01/10/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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