TJAL - 0700269-71.2022.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0700269-71.2022.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Rosangela Vicente FerreiraB0 - B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a.B0 - É, em síntese, o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Em análise da petição de fls. 81/86 e dos seus anexos, verifico que o contrato de cessão de direitos foi devidamente assinado pela parte exequente, razão pela qual defiro sua habilitação.
Quanto ao valor a ser destinado à cessionária, é certo que deve ser o valor que cabia à parte exequente, sendo lícita a reserva dos honorários da patrona da parte exequente.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECATÓRIO - CESSÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - CESSÃO PARCIAL QUE NÃO ALTERA A NATUREZA PREFERENCIAL DO REMANESCENTE DO CRÉDITO - RESERVA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADMISSIBILIDADE. 1.
Os honorários advocatícios pertencem ao advogado, tendo este direito próprio e autônomo para executar a sentença nesta parte. 2 .
Cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios contratuais.
Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais.
Admissibilidade .
Cessão do crédito a terceiros limitada à parcela dos cedentes, que não atinge o percentual reservado ao advogado.
Inteligência do art. 100, §§ 2º, 3º e 13, da CF, art. 85, § 14, do CPC, artigos 22, § 4º, e 23, ambos da Lei nº 8 .906/94, e Súmula Vinculante 47 STF.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido .(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20838221320248260000 São Paulo, Relator.: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 20/06/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/06/2024) Pelo exposto, proceda à expedição dos alvarás de transferência de valores da seguinte forma: a) um alvará em favor da cessionária AMÉRICA CAPITAL E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS LTDA, na importância correspondente ao item (I) da decisão de fls. 76/78, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada à fl. 85. b) um alvará em favor da advogada da parte exequente, na razão correspondente ao item (II) da decisão de fls. 76/78, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora à fl. 71.
P.
R.
I.
Com a expedição dos alvarás, e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700269-71.2022.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Rosangela Vicente FerreiraB0 - RÉU: B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a.B0 - Tendo em vista que o cumprimento de sentença já foi iniciado nos autos dependentes, determino ao Cartório que extraia as petições de fls. 397/415 e junte ao feito dependente.
Após, proceda o arquivamento deste feito principal, com a devida baixa no sistema -
21/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:40
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:17
Termo de Encerramento - GECOF
-
10/10/2024 17:59
Execução de Sentença Iniciada
-
02/10/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:37
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/10/2024 07:35
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 07:35
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/10/2024 07:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/09/2024 09:13
Remessa à CJU - Custas
-
26/09/2024 09:13
Transitado em Julgado
-
25/09/2024 14:25
Recebido recurso eletrônico
-
02/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
28/02/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 08:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2022 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 08:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/12/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2022 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 12:58
Decisão Proferida
-
09/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700269-32.2022.8.02.0022
Sinval Joel da Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Vinicius Campos Brandao Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2022 09:05
Processo nº 0700272-16.2019.8.02.0014
Banco Bradesco S.A.
Iracilda dos Santos Bezerra
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 14:17
Processo nº 0700265-16.2014.8.02.0041
Joao Cavalcante de Lima Filho
Compahia Alagoana de Refrigerantes - Cia...
Advogado: Manoel Leite dos Santos Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2014 08:52
Processo nº 0700270-03.2017.8.02.0051
Moacir Jose Silva Bernardes
Municipio de Rio Largo
Advogado: Benicio Jose Silva Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2017 12:13
Processo nº 0700267-16.2018.8.02.0018
Jose Cicero Matias da Silva
Municipio de Major Izidoro
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2018 09:55