TJAL - 0700259-38.2024.8.02.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700259-38.2024.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apte/Apdo: Maria da Conceição - Apdo/Apte: Banco Bradesco S.a. - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva ad causam do Banco Bradesco S.A. e, por conseguinte, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do mérito do recurso de apelação interposto, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONTOS INDEVIDOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, CONDENANDO O BANCO BRADESCO S.A. À REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 POR DANOS MORAIS.
EM GRAU RECURSAL, A AUTORA REQUEREU A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 20.000,00.
O BANCO RECORRIDO APRESENTOU CONTRARRAZÕES E, POSTERIORMENTE, FOI DETERMINADA A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA, SEM QUE HOUVESSE RESPOSTA.
A ANÁLISE DO RECURSO FOI PREJUDICADA ANTE O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S.A.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O BANCO BRADESCO S.A.
POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA ENVOLVENDO DESCONTOS INDEVIDOS DECORRENTES DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.A LEGITIMIDADE DAS PARTES É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §3º, DO CPC.A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA AOS AUTOS PELA PRÓPRIA AUTORA DEMONSTRA QUE OS DESCONTOS QUESTIONADOS ORIGINARAM-SE DE CONTRATO FIRMADO COM O BANCO BMG, E NÃO COM O BANCO BRADESCO S.A.A AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE CONDUTA DOLOSA OU ARDILOSA POR PARTE DO BANCO BRADESCO S.A., ALIADA À CLAREZA DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL, AFASTA A HIPÓTESE DE ERRO ESCUSÁVEL QUE PERMITIRIA A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO COM BASE NO ART. 338 DO CPC.A AUTORA ESTAVA ASSISTIDA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO, O QUE IMPÕE MAIOR DILIGÊNCIA NA VERIFICAÇÃO DA PARTE CORRETA A SER DEMANDADA, NÃO SE CONFIGURANDO JUSTIFICATIVA PARA O EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO RÉU.A MANUTENÇÃO DA AÇÃO CONTRA PARTE MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA COMPROMETERIA A TÉCNICA PROCESSUAL E INCENTIVARIA A NEGLIGÊNCIA, EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ PROCESSUAL.PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITODISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, §2º; 98, §3º; 338; 485, VI E §3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ PRECEDENTES CITADOS EXPRESSAMENTE NO VOTO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 20555A/AL) - Wilson Sales Belchior (OAB: 11490A/AL) -
24/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:46
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 09:42
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700259-38.2024.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apte/Apdo: Maria da Conceição - Apdo/Apte: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 20555A/AL) - Wilson Sales Belchior (OAB: 11490A/AL) -
11/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:21
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:21:54 local.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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11/06/2025 11:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:20
Determinação de Citação
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14/03/2025 11:14
Ciente
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14/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:42
Ciente
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12/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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27/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 11:06
Registrado para Retificada a autuação
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27/02/2025 11:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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