TJAL - 0753654-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 11:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0753654-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Conceição Rodrigues - Diante da manifestação de fls. 121-124, intime-se pessoalmente "CARLOS ANDRÉ RODRIGUES FERREIRA", no endereço fornecido na inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:44
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 20:44
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:30
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 22:24
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 22:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 22:16
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 22:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 22:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 22:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 22:05
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 22:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 22:00
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0753654-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Conceição Rodrigues - Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência e determino: A) a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos do processo documentos que comprovem o esgotamento dos recursos extra-hospitalares para o tratamento do Senhor Carlos André Rodrigues Ferreira; B) Que sejam oficiadas a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem informações acerca da disponibilidade de vagas nas instituições públicas e privadas conveniadas ao SUS em Alagoas, bem como disponibilizem equipes para avaliação do estado do interessado, devendo garantir o tratamento adequado e efetuar, caso seja necessária, a internação em leitos de saúde mental em Hospital Geral ou em Residências Terapêuticas; C) Que seja expedido mandado-ofício direcionado ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD UNCISAL e ao CAPS AD Everaldo Moreira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizem equipe médica para realizar visita domiciliar e analisar a situação do interessado, devendo indicar o tipo de intervenção extra-hospitalar necessária.
Ainda, considerando a situação narrada e a documentação médica anexada, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual, para que atue como curadora especial do senhor Carlos André Rodrigues Ferreira, a qual ficará encarregada de tomar ciência dos autos e apresentar manifestações em defesa dos interesses daquele.
Cite-se o Senhor Carlos André Rodrigues Ferreira através da Defensoria Pública Estadual.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 17 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:25
Decisão Proferida
-
10/02/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0753654-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Conceição Rodrigues - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que em 48 (quarenta e oito) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a internação é necessária e indispensável para o tratamento do paciente; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se a internação requerida se encontra listada nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecida aos usuários do sistema; d) Se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública que possam ser fornecidas ao paciente; e) Qual o tempo adequado para internação compulsória da paciente, observando-se o Enunciado nº 01 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:59
Decisão Proferida
-
14/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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