TJAL - 0700250-91.2024.8.02.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0700250-91.2024.8.02.0204/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria José Melo CraveiroB0 - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de quantia certa movido por MARIA JOSÉ MELO CRAVEIRO em face de APDDAP - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Recebo a inicial do cumprimento de sentença, uma vez que observados os requisitos impostos pelo art. 524 do CPC.
Tendo em vista a renúncia ao mandato judicial feita nos autos principais às págs.176/181, intime-se o executado pessoalmente para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, na forma do art. 523 do CPC.
Consigne-se na intimação a observação de que, decorrido o prazo do 523 do CPC sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o pagamento parcial, o exequente deverá apresentar o valor do crédito remanescente, para fins de incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, podendo indicar bens à penhora.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo consignado, voltem os autos conclusos para fins de encaminhamento de ordem às instituições financeiras via SISBAJUD. -
15/04/2025 16:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/04/2025 16:22
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 09:53
Vista / Intimação à PGJ
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19/03/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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19/03/2025 13:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/03/2025 13:08
Conhecido o recurso de
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19/03/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:30
Processo Julgado
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11/03/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 12:45
Expedição de
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06/03/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:44
Inclusão em pauta
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06/03/2025 10:12
Despacho
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24/02/2025 00:04
Conclusos
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24/02/2025 00:04
Expedição de
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24/02/2025 00:04
Distribuído por
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21/02/2025 13:43
Registro Processual
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21/02/2025 13:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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