TJAL - 0700245-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0700245-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - AUTORA: B1Petrúcia de Araújo FerreiraB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: PETRUCIA DE ARAUJO FERREIRA (CPF nº *04.***.*21-15) NASCIMENTO: 18/09/1958 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 12.214,57 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 9.428,49 VALOR CORRIGIDO: R$ 9.786,38 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 2.428,19 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: SICREDI, Agência nº 2205 e Conta Corrente nº 00064031-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.832,19 (15%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: IVES BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 43.***.***/0001-72) VALOR: R$ 1.832,19 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3332-4 e Conta Corrente nº 63.630-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 12.214,57 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 10.382,38 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: IVES BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 43.***.***/0001-72) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.442,91 DATA-BASE: 03/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3332-4 e Conta Corrente nº 63.630-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.442,91 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:16
Evolução da Classe Processual
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25/03/2025 13:16
Reativação de Processo Baixado
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25/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:12
Recebido recurso eletrônico
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05/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 14:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:35
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 18:58
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 11:06
Decisão Proferida
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29/01/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:39
Expedição de Carta.
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08/01/2024 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2024 20:33
Conclusos para despacho
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02/01/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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