TJAL - 0700243-72.2017.8.02.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700243-72.2017.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Red-representacões do Brasil Ltda - Apelado: Isaac Mascena Leandro - Apelada: Juliana Alves Fernandes Correia - Apelado: Banco Inter S/A - Apelado: Espolio de Pedro Emanoel Lima Leite (Representado(a) pelo Inventariante) - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700243-72.2017.8.02.0066 Recorrente: Red-representacões do Brasil Ltda.
Advogado: Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (OAB: 16100/AL).
Advogado: Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL).
Advogada: Jéssica Silva de Oliveira (OAB: 15099/AL).
Recorrido: Isaac Mascena Leandro.
Advogados: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL).
Apelada: Juliana Alves Fernandes Correia.
Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL).
Advogado: Beatriz R Reis (OAB: 19043/AL).
Advogado: Carlos Eduardo Ayala Vieira Vaz (OAB: 11958/AL).
Advogado: Virgínia Toledo Queiroz (OAB: 20337/AL).
Recorrido: Espolio de Pedro Emanoel Lima Leite (Representado(a) pelo Inventariante).
Inventariante: Carlos Emanuel Lima Leite.
Advogada: Elijanny Linny de Oliveira Farias (OAB: 10910/AL).
Recorrido: Banco Inter S/A.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (OAB: 16100/AL) - Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL) - Jéssica Silva de Oliveira (OAB: 15099/AL) - Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) - Virgínia Toledo Queiroz (OAB: 20337/AL) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Carlos Emanuel Lima Leite - Elijanny Linny de Oliveira Farias (OAB: 10910/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700243-72.2017.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Red-representacões do Brasil Ltda - Apelado: Isaac Mascena Leandro - Apelada: Juliana Alves Fernandes Correia - Apelado: Espolio de Pedro Emanoel Lima Leite (Representado(a) pelo Inventariante) - Apelado: Banco Inter S/A - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos e, no mérito, por idêntica votação, DAR PROVIMENTO ao apelo de Banco Inter S/A., para julgar totalmente improcedente a ação, eis que não comprovada a alegada simulação; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo de Isaac Mascena Leandro e outro, para decretar a inexistência de simulação como fundamento para a nulidade do contrato objeto da presente lide; e JULGAR PREJUDICADO o apelo de Red-representacões do Brasil Ltda.
Honorários recursais alterados, nos termos do voto do Relator.
Falaram os advogados Drº.
Carlos Eduardo Vieira e Drº.
Lucas Cardoso. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EMPRESARIAL POR EX-SÓCIO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA JUNTA COMERCIAL.
BOA-FÉ DE TERCEIROS.I.
CASO EM EXAMEA AÇÃO DE ORIGEM:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, COM PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, AJUIZADA POR RED REPRESENTAÇÕES DO BRASIL LTDA.A DECISÃO RECORRIDA:SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU NULO O NEGÓCIO JURÍDICO DE VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE A AUTORA E OS RÉUS, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO E RETORNO DA MATRÍCULA EM NOME DA EMPRESA AUTORA.O RECURSO:RED REPRESENTAÇÕES DO BRASIL LTDA.: PLEITEIA ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, DESTACANDO A ILEGITIMIDADE DO EX-SÓCIO PARA ALIENAR O IMÓVEL.ISAAC MASCENA LEANDRO E OUTRO: DEFENDEM A INEXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO, COM BASE NA BOA-FÉ DOS COMPRADORES.BANCO INTER S/A: SUSTENTA A REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, A LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DA EMPRESA VENDEDORA E O DEPÓSITO CORRETO DO VALOR NA CONTA DA EMPRESA AUTORA.O FATO RELEVANTE:O CONTRATO SOCIAL QUE CONFERIA PODERES AO SÓCIO ALIENANTE ESTAVA REGULARMENTE REGISTRADO À ÉPOCA DA VENDA, E O VALOR DA TRANSAÇÃO FOI EFETIVAMENTE DEPOSITADO NA CONTA DA EMPRESA VENDEDORA.
A RETIRADA DO SÓCIO ADMINISTRADOR NÃO FOI REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL, TORNANDO-SE INEFICAZ PERANTE TERCEIROS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAR SE HOUVE SIMULAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL E SE A TRANSAÇÃO PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA PERANTE TERCEIROS, ESPECIALMENTE O BANCO INTER, DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA RETIRADA DO SÓCIO ALIENANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO CONTRATO SOCIAL QUE AUTORIZAVA O SÓCIO PEDRO EMANOEL OTAVIANO LEITE A REPRESENTAR A EMPRESA NA VENDA DO IMÓVEL ESTAVA REGULARMENTE REGISTRADO, SENDO INEFICAZ A RETIRADA NÃO AVERBADA NA JUNTA COMERCIAL.O VALOR DO FINANCIAMENTO FOI CORRETAMENTE TRANSFERIDO PELO BANCO INTER PARA A CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA VENDEDORA, O QUE AFASTA MÁ-FÉ OU IRREGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.A CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL VEDAVA APENAS A CONCESSÃO DE AVAL, E NÃO A ALIENAÇÃO DE BENS.A SENTENÇA BASEOU-SE EM PREMISSA EQUIVOCADA AO ENTENDER QUE O VALOR TERIA SIDO TRANSFERIDO A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.NÃO SE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO APTA A ANULAR O CONTRATO.IV.
DISPOSITIVOCONHECER DOS RECURSOS.DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO INTER S/A, PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO.DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ISAAC MASCENA LEANDRO E OUTRO, PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE SIMULAÇÃO COMO FUNDAMENTO DA NULIDADE.JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE RED REPRESENTAÇÕES DO BRASIL LTDA.INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO CIVIL;CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TRT-2. 02758003020055020055 SP, REL.
BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINITRF-4.
AC: 50417208820164047100 RS, REL.
ALCIDES VETTORAZZITJSC.
AC: 36941 SC 2007.003694-1, REL.
STANLEY DA SILVA BRAGA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (OAB: 16100/AL) - Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL) - Jéssica Silva de Oliveira (OAB: 15099/AL) - Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) - Virgínia Toledo Queiroz (OAB: 20337/AL) - Carlos Emanuel Lima Leite - Elijanny Linny de Oliveira Farias (OAB: 10910/AL) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700243-72.2017.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Red-representacões do Brasil Ltda - Apelado: Isaac Mascena Leandro - Apelada: Juliana Alves Fernandes Correia - Apelado: Banco Inter S/A - Apelado: Espolio de Pedro Emanoel Lima Leite (Representado(a) pelo Inventariante) - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira (OAB: 16100/AL) - Sandra Valéria Oliveira Cavalcante (OAB: 4273/AL) - Jéssica Silva de Oliveira (OAB: 15099/AL) - Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) - Virgínia Toledo Queiroz (OAB: 20337/AL) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Carlos Emanuel Lima Leite - Elijanny Linny de Oliveira Farias (OAB: 10910/AL) -
07/05/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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05/05/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 22:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 13:34
Processo Transferido
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10/12/2024 13:29
Pedido de Transferência de Processos
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30/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 12:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/08/2024 12:55
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/08/2024 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2024 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2024 09:30
Retirado de Pauta
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30/07/2024 20:56
Ciente
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30/07/2024 18:15
devolvido o
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30/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2024 19:04
Ciente
-
24/07/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 09:30
Adiado
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15/07/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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12/07/2024 12:22
Incluído em pauta para 12/07/2024 12:22:47 local.
-
12/07/2024 12:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/02/2024 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2024 09:30
Retirado de Pauta
-
26/01/2024 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/01/2024 18:23
Incluído em pauta para 25/01/2024 18:23:28 local.
-
17/01/2024 19:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/12/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2023 15:28
Ciente
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:06
Ciente
-
17/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 21:48
Conclusos para julgamento
-
06/08/2023 21:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2023 21:48
Distribuído por dependência
-
04/08/2023 13:17
Registrado para Retificada a autuação
-
04/08/2023 13:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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