TJAL - 0700944-43.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700944-43.2024.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DISPOSITIVO. 4.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 5.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. 6.
Sem honorários, ante a ausência de citação da parte ré. 7.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Expedientes necessários. -
24/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700944-43.2024.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 1.
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido de liminar em face de Pedro Alves da Silva Neto. 2.
Sustenta a demandante que firmou contrato de financiamento com o demandado para que a houvesse a aquisição de um veículo por alienação fiduciária, sendo a descrição do automóvel: uma motocicleta Honda, Modelo NXR160 BROS ESDD FL, ano 2022, cor vermelha, Placa RZV0G16, Chassi 9C2KD0810PR052933, sendo que o demandado não estaria adimplindo com as parcelas do financiamento, resultando no débito total de R$ 21.886,63 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), o que motivou o ajuizamento da demanda, com o pedido de decretação liminar da busca e apreensão do bem. 3.
Com a petição inicial vieram o demonstrativo do débito, o instrumento contratual e o instrumento de notificação extrajudicial para os efeitos de constituição em mora do devedor.
Todavia, não houve a indicação de depositário. 4.
Nesse sentido, determino a intimação da parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, declinando indicação de depositário fiel.
Em sequência, conclusos. 5.
Expedientes necessários. -
09/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 08:08
Decisão Proferida
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18/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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